IPTU – EDIFICAÇÕES TOMBADAS (ENQUANTO O PROPRIETÁRIO ZELAR PELA SUA CONSERVAÇÃO)
Fundamentação: Art. 16. da LEI Nº 3.602, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

IPTU – TERRENO OU GLEBA QUE CONSERVE AS CONDIÇÕES ECOLÓGICAS (RELACIONADO EM UM DOS ANEXOS)
Fundamentação: Art. 29 a 31 da LEI COMPLEMENTAR Nº 3.563, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.